quinta-feira, 11 de novembro de 2010
sexta-feira, 5 de março de 2010
Operações com Conjuntos - Brasil Escola
Operações com Conjuntos - Brasil Escola
Exemplo de interseção de conjuntos.
►Interseção
Os elementos que fazem parte do conjunto interseção são os elementos comuns aos conjuntos relacionados.
Exemplo 1:
Dados dois conjuntos A = {5,6,9,8} e B = {0,1,2,3,4,5}, se pedimos a interseção deles teremos:
A ∩ B = {5}, dizemos que A “inter” B é igual a 5.
Exemplo 2:
Dados os conjuntos B = {-3, -4, -5, -6} e C = {-7, -8, -9}, se pedirmos a interseção deles teremos:
B ∩ C = { } ou B ∩ C = , então B e C são conjuntos distintos.
Exemplo 3:
Dados os conjuntos D = {1,2,3,4,5} e E = {3,4,5}. A interseção dos conjuntos ficaria assim:
E ∩ D = {3,4,5} ou E ∩ D = E, pode ser concluído também que
E D.
►União
Conjunto união são todos os elementos dos conjuntos relacionados.
Exemplo 1:
Dados os conjuntos A = { x | x é inteiro e -1 < x < 2} e B = {1,2,3,4} a união desses dois conjuntos é :
A U B = {0,1,2,3,4}
Exemplo 2:
Dados os conjuntos A = {1,2,3} e B = {1,2,3,4,5} a união desses conjuntos é:
A U B = {1,2,3,4,5}, nesse caso podemos dizer que A U B = B.
►Diferença entre dois conjuntos.
Dados dois conjuntos A e B chama-se conjunto diferença ou diferença entre A e B o conjunto formado pelos elementos de A que não pertencem a B.
O conjunto diferença é representado por A – B.
Exemplo 1:
A = {1,2,3,4,5} e B = {3,4,5,6,7} a diferença dos conjuntos é:
A – B = {1,2}
Exemplo 2:
A = {1,2,3,4,5} e B = {8,9,10} a diferença dos conjuntos é:
A – B = {1,2,3,4,5}
Exemplo 3:
A = {1,2,3} e B = {1,2,3,4,5}a diferença dos conjuntos é:
A – B =
Exemplo 4:
Dados os conjuntos A = {1,2,3,4,5,6} e B = {5,6}, a diferença dos conjuntos é:
A – B = {1,2,3,4}. Como B A podemos escrever em forma de complementar:
A – B = A B = {1,2,3,4}.
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
Ditadura Militar na História do Brasil
A História da Ditadura Militar no Brasil, o golpe de 64, o bipartidarismo, os movimentos sociais, o milagre econômico, a repressão do regime militar, a falta de democracia, o movimento de luta armada, os governos militares, crise do regime militar, a abertura política, lei da anistia, campanha das diretas já, fim da ditadura, fotos, manuscritos e documentos da época.
O Golpe de 64 e a Instauração do Regime Militar - site elaborado pelo CPDOC da Fundação Getúlio Vargas, analisa os fatos históricos e as forças políticas que atuaram no golpe, que levou os militares ao poder do Brasil no ano de 1964. O site apresenta fotos, manuscritos e documentos relacionados ao fato.
Avaliação: 9.0
Cronologia da Ditadura Militar - traz os principais acontecimentos, que são apresentados com suas respectivas datas. É possível ter conhecimento dos fatos históricos mais importantes desta época como, por exemplo, o golpe militar, o AI-5, os protestos, as lutas sociais, a repressão, o milagre econômico, passeata dos cem mil, o movimento estudantil, campanha das diretas já e a Lei da Anistia.
Avaliação: 8.0
Regime Militar - escrita pelo cientista político Bolivar Lamounier, apresenta de forma resumida, porém completa, todo o período histórico em que os militares permaneceram no poder. Discute o golpe de 64, bipartidarismo MDB e ARENA, os atos institucionais, o governo Geisel, a crise do regime militar e a redemocratização do Brasil.
Avaliação: 8.0
História da Educação durante a Ditadura Militar - o site discute as mudanças educacionais ocorridas neste período, os objetivos a serem alcançados, as políticas educacionais, as leis na área de educação entre outros temas. Apresenta uma tabela cronológica bem interessante com tudo o que aconteceu na educação do Brasil nesta época.
Avaliação: 8.0
31 de Março: O Golpe Militar: - o texto do site aborda o contexto histórico internacional que influenciou no golpe, a crise do populismo no governo Jango e as forças políticas que atuaram junto aos militares para fornecer suporte ao golpe.
Avaliação: 7.5 .
A História da Guerra de Canudos
A História de Canudos - importante acervo virtual sobre o tema. O site é composto por fotos, textos históricos, mapas da Bahia, letras de músicas, peças de teatro, filmes, pinturas, biografia e rica bibliografia sobre o tema. É um excelente referencial para aqueles que querem saber tudo sobre o Arraial de Canudos e a Guerra. Importante fonte para pesquisas e trabalhos escolares.
Avaliação: 9.5
A Guerra de Canudos e "Sertões" - mesmo sem imagens ilustrativas, o site é uma importante referência para pesquisas sobre o tema. Aborda os principais aspectos do arraial de Canudos, a figura messiânica do líder Antônio Conselheiro, a questão do sebastianismo e as campanhas militares contra Canudos. O site trata também da importante obra de Euclídes da Cunha, "Os Sertões".
Avaliação: 9.0
A Guerra de Canudos - Revista Época - especial da revista Época que aborda o tema dando um enfoque especial para a obra " Os Sertões" de Euclídes da Cunha. Mostra o lado perverso da campanha governista, ocorrida no interior da Bahia, contra uma organização social formada por miseráveis. Possuí uma fotografia histórica da época.
Avaliação: 8.5
A Guerra de Canudos - História do Brasil - página apresenta conteúdo em linguagem bastante clara e traz resumo bem elaborado que aborda a história da guerra de canudos, o líder Antônio Conselheiro, o messianismo no Nordeste do início da República, os conflitos sociais na história do Brasil, etc.
Avaliação: 8.5
Guerra de Canudos - texto bem resumido sobre os principais motivos do conflito, as questões políticas e sociais do início da República e a figura de Antônio Conselheiro.
Avaliação: 8.0
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Origens do Vitral e da Pintura no Vidro
Origens do Vitral e da Pintura no Vidro
Alguns autores, como por exemplo Christel Deschamp, identificam a Idade Média como o período em que surgiram os Vitrais na Europa, ao passo que outros autores apontam para origens mais remotas, principalmente com raízes na região do Oriente.
De acordo com Deschamp (1994) a prova de que o Vitral terá aparecido na Europa na Idade Média é o facto de poder ser encontrado nos belos vitrais com que foram embelezadas muitas igrejas, nos séculos XII e XIII. Assim, para alguns autores inicialmente a arte do vitral teria surgido associada ao contexto e aos motivos/conteúdos religiosos.
No século XIX, a arte do vitral voltou a ser impulsionada tomando uma nova dimensão devido à utilização de outros motivos e à sua aplicação a objectos utilitários, como por exemplo biombos, candeeiros, caixas, garrafas, etc.
A marca da Pintura no Vitral com motivos religiosos também foi deixada no nosso país. Basta visitar algumas das mais antigas igrejas, conventos e mosteiros para a encontrar.
Mais recentemente, os Vitrais feitos a chumbo começaram a estar na moda. As técnicas mais recentes derivadas do Vitral, englobadas nas artes decorativas, são conhecidas por "Falso Vitral" ou "Pintura no Vidro".
Enquanto que o verdadeiro Vitral é feito recorrendo a uma técnica que envolve o corte do vidro, o falso vitral não o faz. No falso vitral o motivo é pintado num suporte único, que pode variar nas suas dimensões mas é sempre uma só peça. Um Vitral poderia ser descrito como um puzzle de pequenas peças de vidro que foram juntas para formar um motivo.
No falso vitral pode ser utilizado o chumbo para contornar os desenhos ou não. É uma questão de escolha, técnica e criatividade do artista.
Referência: Deschamp, C. (1994). Pintura sobre o Vidro. Lisboa: Plátano.
Outros artigos interessantes acerca da História do Vitral podem ser encontrados nos seguintes sitios:
A Tabela Periódica surgiu devido à crescente descoberta de elementos químicos e suas propriedades, os quais necessitavam ser organizados segundo suas características. Até 1800 aproximadamente 30 elementos eram conhecidos; nos dias de hoje a Tabela Periódica consta de 109 elementos.
Vejam só como ela cresceu!
Com a Tabela Periódica podemos analisar uma série de propriedades dos elementos. Um químico sempre a tem em mãos. Mas por que será que ela tem esse nome?
O nome "Tabela Periódica" é devido à periodicidade, ou seja, à repetição de propriedades, de intervalos em intervalos, como, por exemplo, ocorre com as fases da lua, que mudam durante o mês e se repetem mês após mês.
A base da classificação periódica atual é a tabela de Mendeleev, com a diferença de que as propriedades dos elementos variam periodicamente com seus números atômicos e não com os pesos atômicos, como era a classificação feita por Mendeleev.
A Tabela Periódica atual é formada por 109 elementos distribuídos em 7 linhas horizontais, cada uma sendo chamada de período. Os elementos pertencentes ao mesmo período possuem o mesmo número de camadas de elétrons.
Vamos verificar?
K 2 | K 2 | K 2 |
L 1 | L 4 | L 8 |
Viu só, o lítio, o carbono e o neônio possuem 2 camadas (K e L); portanto são do segundo período.
As linhas verticais da Tabela Periódica são denominadas de famílias e estão divididas em 18 colunas. Os elementos químicos que estão na mesma coluna na Tabela Periódica possuem propriedades químicas e físicas semelhantes.
A família é caracterizada pelos elétrons do subnível mais energético, portanto os elementos de uma mesma família apresentam a mesma configuração na última camada.
Vamos verificar alguns exemplos?
O berílio e o cálcio tem a mesma configuração na última camad
a, isto é, s2; portanto ambos pertencem à família 2A ou 2.
Algumas colunas possuem nomes especiais. Vamos conhecer quais são elas?
Família 1 (1A) - | Alcalinos |
Família 2 (2A) - | Alcalino-terrosos |
Família 13 (3A) - | Família do boro |
Família 14 (4A) - | Família do carbono |
Família 15 (5A) - | Família do nitrogênio |
Família 16 (6A) - | Calcogênios |
Família 17 (7A) - | Halogênios |
Família 18 (Zero ) - | Gases Nobres |
Os elementos da Tabela Periódica podem ser classificados como:
Metais: Eles são a ma
ioria do
s elementos da tabela. São bons condutores de eletricidade e calor, maleáveis e dúcteis, possuem brilho metálico característico e são sólidos, com exceção do mercúrio.
Não-Metais: São os mais abundantes na natureza e, ao contrário dos metais, não são bons condutores de calor e eletricidade, não são maleáveis e dúcteis e não possuem brilho como os metais.
Gases Nobres: São no total 6 elementos e sua característica mais importante é a inércia química.
Hidrogênio: O hidrogênio é um elemento considerado à parte por ter um comportamento único.
CLASSIFICAÇÃO PERIÓDICA DOS ELEMENTOS
1. A LEI PERIÓDICA
Em 1913, Moseley estabeleceu a lei periódica atual:
2. A ESTRUTURA DA TABELA PERIÓDICA ATUAL:
Os elementos estão em ordem crescente de seus
números atômicos e apresentam propriedades químicas
semelhantes quando são da mesma linha vertical da tabela.
A tabela periódica atual é formada de sete linhas
horizontais denominadas de períodos e de dezoito linhas
verticais chamadas de famílias ou grupos.
3. Tabela Periódica atual:
4. OS PERÍODOS:
Cada linha horizontal da tabela periódica constitui
o que chamamos período ou série de elementos, que
equivale ao número de camadas que o átomo possui.
PERÍODO NÚMERO DE ELEMENTOS
1º 2 elementos; H e He
2º 8 elementos; do Li ao Ne
3º 8 elementos; do Na ao Ar
4º 18 lementos; do K ao Kr
5º 18 elementos; do Rb ao Xe
6º 32 elementos; Cs... (lantanídeos)...Rn
7º Ainda em estudo; Fr...(actinídeos)...
5. AS FAMÍLIAS OU GRUPOS:
As famílias são representadas pelos grupos A [1A,
2A, 3A, 4A, 5A, 6A, 7A e 8A], grupos B [1B, 2B, 3B, 4B,
5B, 6B, 7B e 8B-coluna tripla]. Atualmente a IUPAC
recomenda a numeração de 1 a 18 para grupos.
Algumas famílias apresentam denominações
características:
1A [grupo 1] → Família dos Metais Alcalinos
2A [grupo 2] → Família dos Metais Alcalinos Terrosos
6A [grupo 16] → Família dos Calcogênios
7A [grupo 17] → Família dos Halogênios
8A [grupo 18] → Família dos Gases Nobres
6. Classificação dos elementos:
6.1. Metais:
Os metais são bons condutores de calor e
eletricidade, são dúcteis [transformam-se em fios],
maleáveis [formam lâminas] e em geral, são sólidos à
temperatura ambiente.
Daí decorre a atual lei periódica.
| As propriedades dos elementos químicos são funções periódicas do número atômico. |
De acordo com essa lei, os elementos químicos estão dispostos na tabela periódica em ordem crescente de número atômico, tabela essa organizada de modo a deixar clara a relação entre as propriedades dos elementos e suas distribuições eletrônicas.
Deve-se ressaltar também que a ordem crescente de número atômico, com raríssimas exceções, corresponde a ordem crescente de massa.
Tabela Periódica atual
Pelo número atômico, facilmente identificamos sua localização na tabela periódica. Assim obtemos::
- sua massa atômica;
- sua distribuição eletrônica.
Em tabelas sofisticadas, encontramos:
- ponto de fusão e ebulição;
- densidade;
- eletronegatividade;
- potencial de ionização, etc.
Cada coluna vertical da tabela periódica agrupa uma família de elementos. Geralmente, aqueles que fazem parte da mesma família apresentam propriedades químicas muito semelhantes. Por meio da tabela periódica, tomamos conhecimento das propriedades químicas e físicas dos elementos, o que facilita os trabalhos de pesquisa e análise químicas.
Em resumo: a tabela periódica é o "dicionário da química", de onde retiramos importantes informações dos elementos para usá-las adequadamente, conforme os parâmetros da linguagem da ciência química, cujos propósitos básicos são a montagem de fórmulas e a elaboração e uso das equações químicas .
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
PROGRESSÕES TÁTICAS EM FAVELAS
PROGRESSÕES TÁTICAS EM FAVELAS
Ministrado por instrutores do quadro do Batalhão de Operações Especiais do Rio de Janeiro (BOPE/RJ), o treinamento é direcionado ao policial que opera em favelas e/ou em outro cenário de alto risco institucional, pessoal e social. Para garantir realidade ao curso, as atividades são desenvolvidas em “favelas cenográficas” que trazem elementos que remetem aos conjuntos habitacionais em questão. Atualmente, o Cati é a única empresa particular que mantém este tipo de parceria com o BOPE.
O treinamento tem como objetivos: aumentar o nível de eficácia das ações; racionalizar a aplicação de recursos humanos e materiais; promover condições operacionais de pronta resposta com firmeza e competência; reduzir os riscos institucionais (pessoal e social) e aplicar o uso seletivo da força.
Duração
3 dias
Programação
- A Equipe de Intervenção, sua formação tática, missões, conduta de progressão e ação no objetivo;
- Conhecer as técnicas de progressão em situações táticas, transposição de obstáculos e utilização de proteção em áreas urbanas;
- Utilizar o cenário disponível para observar, atirar e progredir, quando em contato com marginais, ou na iminência do confronto;
- Abordagem a pessoas, com planejamento, determinação, educação e segurança;
- Abordagem a edificações (construções típicas de favelas).
TROPA DE ELITE:ESSA É A SOLUÇÃO ?
TROPA DE ELITE: ESSA É A SOLUÇÃO?
É impressionante como a classe política brasileira é pródiga em produzir mazelas, factóides e picaretagens. A nova “gastança” refere-se às reformas que vão ser executadas nos apartamentos residenciais dos senhores deputados em Brasília. Enquanto parcelas majoritárias da população reclamam por moradia própria, e o governo apresenta sempre a mesma desculpa da falta de recursos para dar atendimento a todos, a Câmara dos Deputados vai solucionar o problema dos seus membros.
A reforma de cada apartamento custará a “ínfima” quantia de R$ 395 mil reais, e entre outras modernidades a serem introduzidas, estão as hidromassagens, necessárias para combater o cansaço a que estão expostos da labuta diária. Seria cômico se não fosse trágico, pois enquanto isso, o povão da periferia das grandes cidades, continua padecendo com as enchentes provocadas por qualquer temporal que desabe sobre elas. Perdendo seus parcos pertences e em alguns casos o próprio barraco que conseguiu construir com grande sacrifício.
Seria cômico se não fosse trágico, quando observamos hospitais públicos utilizando papelão a guisa de talas, em cirurgias de coluna inclusive, por absoluta falta do material necessário em tais intervenções médicas. Seria cômico se não fosse trágico, a falta de sensibilidade do Governo que quer aprovar a prorrogação da CPMF quase que na marra, quando nada consegue fazer com seus recursos na atualidade, para sanar o caos em que está transformada a saúde pública em todo o país.
É cômico e trágico perceber que o Ministro da Defesa ainda não sabe se anda de terno como os demais companheiros de Ministério, ou se utiliza a “fantasia” de General para tirar fotos com macacos no colo, como se fosse um domador de símios. Enquanto isso perduram os problemas do espaço aéreo brasileiro e o caos nos aeroportos, as Forças Armadas continuam mais desarmadas e desaparelhadas que nunca, defasadas salarialmente, e sem condições de atender um chamado urgente em caso de conflito com qualquer vizinho, principalmente dos que andam se armando até os dentes, que com certeza não estão se armando para alguma festividade de aniversário de seu país.
Paralelamente o filme Tropa de Elite faz enorme sucesso entre a população. Ainda não consegui ler uma critica desfavorável, mas tenho lido comentários que pedem até uma tropa de elite para combater os abusos cometidos pelos irresponsáveis da classe política. E também, para combater os canalhas que colocam água oxigenada e soda cáustica no nosso leite de cada dia. E a corja que aplica golpes contra o INSS, ou sonegam bilhões em reais de impostos governamentais.
Na verdade, o povão sofrido, aquele que come pela banda podre, está cansado de ser espoliado, explorado, aviltado e deixado de lado. Cansado de maus tratos quando precisa de ajuda governamental, irritado quando lê na imprensa as mazelas que são perpetradas com o dinheiro suado dos impostos que lhe são cobrados. Para eles, a Tropa de Elite seria uma solução imediata dos problemas que vivem. É isso que a irresponsabilidade da classe política procura? É isso que a falta de juízo de alguns congressistas, ministros, prefeitos, secretários e demais integrantes desse imenso staff quer para o país?
Se for isso, seria bom colocar as barbas de molho.
RETIRADO DO SITE : http://www.bethynha.com.br/tropa-elite.html
Ação: Conceito, Teorias, Condições e Pressupostos da Ação Processual Civil
AÇÃO
CONCEITO e CARACTERÍSTICAS
A ação traduz um direito (poder) público subjetivo de o indivíduo provocar o exercício da atividade jurisdicional do Estado.
DIREITO PÚBLICO:
público subjetivo exercitável pela parte para exigir do Estado a obrigação da prestação jurisdicional,
DIREITO ABSTRATO:
(pouco importando seja de amparo ou desamparo à pretensão de quem o exerce)
DIREITO AUTÔNOMO:
(pode ser exercitado sem sequer relacionar-se com a existência de um direito subjetivo material)
DIREITO INSTRUMENTAL:
(refere-se sempre à decisão a uma pretensão ligada ao direito material (positiva ou negativa), sendo o Estado o detentor do poder. Dever de solucionar os conflitos inter-subjetivos de interesses ocorrentes entre os indivíduos e as coletividades; a ação é exercida contra ele, não contra o réu. Exerce-se a ação contra o Estado e em face do réu.
TEORIAS
MANENTISTA OU CIVILISTA
Era a adotada pelo CC de 1916 no seu art. 75. O CC de 2002 não tem nenhum artigo correlacionado. A ação representa o próprio direito material; não há ação sem direito; não há direito sem ação que o assegure. A ação se subordina à natureza do direito.
AÇÃO COMO DIREITO AUTÔNOMO E CONCRETO
Seria a ação um direito autônomo. Embora diverso do direito material lesado, só existe quando também exista o próprio direito material a tutelar.
A ação seria o direito à sentença favorável.
A ação é dirigida contra o Estado e contra o adversário, defendido por Wach, Bullow, Hellwig e Chiovenda
TEORIA DO DIREITO POTESTATIVO
A ação não é dirigida contra o Estado, mas contra o adversário. Era necessário:
1) a existência de um direito;
2) que esse direito somente pudesse ser postulado por quem fosse o seu titular;
3) que o autor possuísse interesse na obtenção de uma sentença favorável.
O direito do autor estaria caracterizado pela potestividade. Poderia-se provocar o funcionamento da atividade jurisdicional do Estado, perante o adversário, sem que este possa impedir o aludido efeito.
TEORIA DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO:
Opõe-se à da ação como um direito concreto. Nítida separação da ação e do direito material, fazendo-se com que a existência daquela independesse do reconhecimento deste.
A ação é o direito à composição do litígio pelo Estado, que por isso, não depende da efetiva existência do direito material da parte que provoca o atuação do Poder Judiciário. Mesmo quando a sentença nega a procedência do pedido do autor, não deixa de ter havido ação e composição da lide.
O provimento da justiça nem sempre corresponderá a tutela jurisdicional a algum direito. Sempre, no entanto, haverá uma pretensão jurisdicional, porque uma vez exercido regularmente o direito de ação, não poderá o juiz recusar-se a exarar a sentença de mérito, seja favorável ou não, àquele que o exercitou.
Uma vez admitida a ação, (ou seja, presentes as condições da ação), nunca poderá ela ser considerada improcedente, posto que sua existência independe do direito material disputado. A ausência do direito material subjetivo conduz à declaração judicial de improcedência do pedido, e não da ação.
CONDIÇÕES DA AÇÃO
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO -
Caracteriza a viabilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte em face do direito positivo. Esta condição está localizada no pedido imediato, que se refere à providência de direito material.
INTERESSE DE AGIR(Necessidade, utilidade e adequação)
Trata-se de um interesse instrumental/secundário.
Surge da NECESSIDADE de obter através do processo a proteção ao interesse substancial/primário para cuja proteção se intenta a ação (o processo não pode ser utilizado como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica. Só dano ou perigo de dano jurídico apresentado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação).
Deve haver uma ADEQUAÇÃO do provimento solicitado. Deve haver o provimento jurisdicional, e este deverá ser ÚTIL para evitar a lesão (se a provocação da tutela jurisdicional não for apta a produzir a correção que é solicitada na petição inicial haverá falta de interesse processual).
LEGITIMIDADE PARA A CAUSA(legitimatio ad causam)
É pertinência subjetiva da ação;
a legitimação ativa cabe ao titular do interesse afirmado na pretensão;
a legitimação passiva cabe ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão;
ninguém pode pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Essa possibilidade de legitimação anômala é o que se chama de substituição processual.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
CONCEITO
A relação processual só será válida quando se observarem certos requisitos formais e materiais.
CLASSIFICAÇÃO
Pressupostos de existência:
São os requisitos para que relação processual se constitua validamente.
Pressupostos de desenvolvimento: são aqueles a ser atendidos, depois que o processo se estabeleceu regulamente, a fim de que possa ter curso também regular, até a sentença de mérito ou providência jurisdicional definitiva.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
CONDIÇÕES DA AÇÃO
São as exigências legais sem cujo atendimento o processo como relação jurídica, não se estabelece requisitos para análise de viabilidade do exercício do direito de ação sob o ponto de vista estritamente processual.
Seu ponto de contato mais próximo é com o direito processual.
São os requisitos que devem ser observados, depois de estabelecida regularmente a relação processual, para que o juiz possa solucionar o mérito da questão.
Importam no cotejo do direito de ação concretamente exercido com a viabilidade abstrata da pretensão de direito material. Seu ponto de contato mais próximo é com o direito material
JURISDIÇÃO
CONCEITO
A relação processual só será válida quando se observarem certos requisitos formais e materiais
CARACTERÍSTICAS
O ato jurisdicional é praticado pela autoridade estatal, no caso pelo juiz, que o realiza por dever de função;
o juiz age como terceiro imparcial em relação ao interesse sobre o qual recai sua atividade.
FUNÇÃO JURISDICIONAL X FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
1. O juiz age atuando a lei;
2.o juiz considera a lei em si mesma;
3. a jurisdição é uma atividade secundária ou coordenada;
4. o juiz não tem como finalidade de seu agir a realização do bem comum, senão de uma forma muito genérica e indireta;
5.a finalidade que define sua atividade é a própria atuação da lei;
6. o juiz age para a atuação da lei, realizando o direito objetivo.
Para o administrador, a lei é o seu limite, enquanto para o juiz a lei é o seu fim.
Tanto o administrador quanto o juiz julgam, pois não se age senão com apoio num juízo. O administrador, porém, formula um juízo sobre a própria atividade, o juiz ao contrário, julga uma atividade alheia (Chovienda)
A administração age em conformidade/ segundo a lei; o administrador considera a lei como norma de sua própria conduta.
A administração é uma atividade primária; o administrador não tem por função específica aplicar a lei, mas atuar/realizar o direito objetivo, promovendo uma atividade destinada à realização do bem comum.
O administrador mantém-se dentro da lei; a lei é seu limite, não o seu fim.
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA X JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Segundo Carnelutti, sem haver lide, não há atividade jurisdicional.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
CONCEITO
Definida como simples administração pública de interesses privados, cuja realização, conforme ao direito, deve ser protegida pelo Estado.
CARACTERÍSTICAS
O juiz nada declara, com eficácia suficientemente relevante para a produção da coisa julgada, pois, se o caso exige uma declaração sobre a existência de um determinado direito de um sujeito contra outro, a via apropriada será o processo de jurisdição contenciosa.
Nos casos de jurisdição voluntária, não está em causa a existência (eficácia declaratória) de um determinado direito, mas simplesmente sua regulação.
Segundo Ovídio Batista, o fato da exclusão da jurisdição voluntária do campo que a doutrina reserva ao que considera verdadeira jurisdição decorre de um pressuposto essencial do paradigma sob o qual o nosso sistema processual foi concebido, sob o caráter exclusivamente declaratório da função jurisdicional.
NATUREZA JURÍDICA ADMINISTRATIVA
Os argumentos que se valem os juristas para justificar a natureza administrativa dos atos de jurisdição voluntária são :
a) diversidade de escopo entre jurisdição contenciosa e a voluntária: enquanto a primeira teria caráter repressivo, a jurisdição voluntária teria caráter preventivo do litígio
b) a jurisdição seria função meramente declaratória de direitos, enquanto a chamada jurisdição voluntária se destinaria à formação de atos e negócios jurídicos, tendo, assim, uma função constitutiva estranha à natureza da jurisdição
c) a jurisdição voluntária não comportaria o princípio do contraditório, não existindo, portanto, partes, no sentido técnico-processual, mas simples interessados
d) no tocante à sua eficácia, os atos de jurisdição voluntária não produziriam coisa julgada material, enquanto a sentença proferida em processo de jurisdição contenciosa produziria coisa julgada.
e) a jurisdição corresponderia a uma forma de atuação do direito objetivo, enquanto a última teria por finalidade a realização de certos interesses públicos subordinados ao direito.
NATUREZA JURÍDICA JURISDICIONAL
Os juristas que defendem a natureza jurisdicional da jurisdição voluntária argumentam contrapondo-se aos apresentados anteriormente na justificativa administrativa.
Respectivamente, portanto:
a) a jurisdição contenciosa, além da função declarativa, pode igualmente constituir novos estados jurídicos, fazendo-se presente a sua natureza constitutiva.
b) há inúmeros exemplos de atividade contenciosa preventiva, bastando citar a sentença cautelar e a sentença declaratória pura, que se apresenta caráter preventivo.
c) somente se o conceito de parte for reduzido à definição de um elemento subjetivo de um conflito de interesses, poderá conceber-se a adoção deste critério para afirmar-se que na jurisdição voluntária inexistem partes.
Se, todavia, o conceito de partes for aqueles que participam da relação processual, no sentido de participarem dela como sujeitos, derrubada estará esta distinção, pois haverá partes na jurisdição voluntária.
d) quanto ao fato de não produção da coisa julgada na jurisdição voluntária: há inúmeros casos de jurisdição contenciosa também não idôneos para a produção de coisa julgada. Exemplo: a sentença de mérito proferida no processo cautelar, onde há contenciosidade sem coisa julgada material.
e) quanto ao fato de na jurisdição voluntária haver realização de certos interesses públicos, para cuja formação o juiz é convocado, não demonstraria a natureza administrativa da jurisdição voluntária. Para exemplificar: a diferença entre a atividade do tutor e do juiz tutelar, é que o primeiro efetivamente pratica atividade negocial em representação do incapaz, enquanto o juiz, embora desenvolva atividade tendente a tutelar também o mesmo interesse do menor, não realiza, com sua sentença nenhuma atividade negocial própria em que ele seja interessado ou dela participe. O juiz não decide as questões tutelares para substituir a deficiente vontade do incapaz, como o faz o tutor, mas para garantir a atuação, segundo o direito, de um interesse protegido pela lei.
PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Vincula duplamente o juiz aos fatos alegados, impedindo-o de decidir a causa com bases em fatos que as partes não hajam afirmado e obrigando-o a decidir a causa com base em fatos que as partes não hajam afirmado e obrigando-o a considerar a situação de fato afirmada por todas as partes como verdadeira
No direito brasileiro vigora o princípio dispositivo como regra fundamental, ou como simples princípio diretivo, sujeito, porém, a severas limitações previstas pelo legislador em inúmeros dispositivos legais que o abrandam consideravelmente, outorgando ao juiz uma iniciativa probatória.
Contrapõe-se ao princípio inquisitório, segundo o qual compete ao juiz o poder de iniciativa probatória, para a determinação dos fatos postos pela parte como fundamente de sua demanda.
A razão fundamental que legitima o princípio dispositivo é a preservação da imparcialidade do juiz, pressuposto lógico do conceito de jurisdição.
Tal princípio é afastado em inúmeras hipóteses nas quais o juiz não fica na dependência da iniciativa das partes na investigação da causa:
a) nas demandas que versem sobre direitos indisponíveis, tais como as chamadas ações matrimoniais, a lei confere ao juiz amplos poderes para a investigação dos fatos da causa, devendo rejeitar a demanda em que o autor alega algum vício que torne anulável o casamento, se não for convencido da existência do questionado defeito capaz de invalidar o casamento, mesmo que ambas as partes o afirmem existente.
b) art 342 do CPC - pode o juiz de ofício, em qualquer parte do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa;
c) art. 382 do CPC - o juiz pode, também de ofício, ordenar a exibição parcial de livros e documentos
d) art. 440 do CPC - pode o juiz, de ofício, inspecionar as pessoas ou coisas, para esclarecer algum fato que interesse à decisão da causa.
PRINCÍPIO DA DEMANDA:
Diz respeito ao poder que as partes têm de dispor da causa, seja deixando de alegar ou provar fatos a ela pertinentes, seja desinteressando-se do andamento do processo;
baseia-se no próprio direito subjetivo das partes, segundo a regra básica de que ao titular do direito caberá decidir livremente se o exercerá ou deixará de exercê-lo.
EXCEÇÕES:
a) possibilidade de declaração da falência contra o devedor concordatário quando o pedido de concordata preventiva ressinta-se de algum defeito que a lei considera grave, de modo a impossibilitar a concessão desse privilégio.
b) os casos de jurisdição voluntária
c) faculdade que o juiz tem de ordenar, de ofício, que se inicie o processo de inventário e partilha, quando nenhuma das pessoas legitimadas a fazê-lo o tenha requerido no prazo legal. (art. 989)
PRINCÍPIO DA ORALIDADE:
pelo princípio da oralidade, as alegações das partes só possuem eficácia quando formuladas oralmente perante o magistrado que haverá de julgar a causa; pressupõe um outro requisito, sem o qual seria imaginável, que é o princípio da imediação ou da imediatidade entre o juiz e as partes e entre o juiz e as provas.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE;
Exige que o juiz que deverá julgar a causa haja assistido à produção das provas, em contato pessoal com as testemunhas, com os peritos e com as próprias partes, a quem deve ouvir, para recepção de depoimento formal e para simples esclarecimento sobre pontos relevantes de suas divergências.
É indispensável à oralidade
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Proerd
Drogas
Abaixo os principais tipos de drogas:
Drogas Naturais
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