terça-feira, 8 de dezembro de 2009

PROGRESSÕES TÁTICAS EM FAVELAS









PROGRESSÕES TÁTICAS EM FAVELAS

Ministrado por instrutores do quadro do Batalhão de Operações Especiais do Rio de Janeiro (BOPE/RJ), o treinamento é direcionado ao policial que opera em favelas e/ou em outro cenário de alto risco institucional, pessoal e social. Para garantir realidade ao curso, as atividades são desenvolvidas em “favelas cenográficas” que trazem elementos que remetem aos conjuntos habitacionais em questão. Atualmente, o Cati é a única empresa particular que mantém este tipo de parceria com o BOPE.

O treinamento tem como objetivos: aumentar o nível de eficácia das ações; racionalizar a aplicação de recursos humanos e materiais; promover condições operacionais de pronta resposta com firmeza e competência; reduzir os riscos institucionais (pessoal e social) e aplicar o uso seletivo da força.

Duração
3 dias

Programação
- A Equipe de Intervenção, sua formação tática, missões, conduta de progressão e ação no objetivo;
- Conhecer as técnicas de progressão em situações táticas, transposição de obstáculos e utilização de proteção em áreas urbanas;
- Utilizar o cenário disponível para observar, atirar e progredir, quando em contato com marginais, ou na iminência do confronto;
- Abordagem a pessoas, com planejamento, determinação, educação e segurança;
- Abordagem a edificações (construções típicas de favelas).









TROPA DE ELITE:ESSA É A SOLUÇÃO ?

TROPA DE ELITE: ESSA É A SOLUÇÃO?

essa é a solução?

É impressionante como a classe política brasileira é pródiga em produzir mazelas, factóides e picaretagens. A nova “gastança” refere-se às reformas que vão ser executadas nos apartamentos residenciais dos senhores deputados em Brasília. Enquanto parcelas majoritárias da população reclamam por moradia própria, e o governo apresenta sempre a mesma desculpa da falta de recursos para dar atendimento a todos, a Câmara dos Deputados vai solucionar o problema dos seus membros.
A reforma de cada apartamento custará a “ínfima” quantia de R$ 395 mil reais, e entre outras modernidades a serem introduzidas, estão as hidromassagens, necessárias para combater o cansaço a que estão expostos da labuta diária. Seria cômico se não fosse trágico, pois enquanto isso, o povão da periferia das grandes cidades, continua padecendo com as enchentes provocadas por qualquer temporal que desabe sobre elas. Perdendo seus parcos pertences e em alguns casos o próprio barraco que conseguiu construir com grande sacrifício.
Seria cômico se não fosse trágico, quando observamos hospitais públicos utilizando papelão a guisa de talas, em cirurgias de coluna inclusive, por absoluta falta do material necessário em tais intervenções médicas. Seria cômico se não fosse trágico, a falta de sensibilidade do Governo que quer aprovar a prorrogação da CPMF quase que na marra, quando nada consegue fazer com seus recursos na atualidade, para sanar o caos em que está transformada a saúde pública em todo o país.
É cômico e trágico perceber que o Ministro da Defesa ainda não sabe se anda de terno como os demais companheiros de Ministério, ou se utiliza a “fantasia” de General para tirar fotos com macacos no colo, como se fosse um domador de símios. Enquanto isso perduram os problemas do espaço aéreo brasileiro e o caos nos aeroportos, as Forças Armadas continuam mais desarmadas e desaparelhadas que nunca, defasadas salarialmente, e sem condições de atender um chamado urgente em caso de conflito com qualquer vizinho, principalmente dos que andam se armando até os dentes, que com certeza não estão se armando para alguma festividade de aniversário de seu país.
Paralelamente o filme Tropa de Elite faz enorme sucesso entre a população. Ainda não consegui ler uma critica desfavorável, mas tenho lido comentários que pedem até uma tropa de elite para combater os abusos cometidos pelos irresponsáveis da classe política. E também, para combater os canalhas que colocam água oxigenada e soda cáustica no nosso leite de cada dia. E a corja que aplica golpes contra o INSS, ou sonegam bilhões em reais de impostos governamentais.
Na verdade, o povão sofrido, aquele que come pela banda podre, está cansado de ser espoliado, explorado, aviltado e deixado de lado. Cansado de maus tratos quando precisa de ajuda governamental, irritado quando lê na imprensa as mazelas que são perpetradas com o dinheiro suado dos impostos que lhe são cobrados. Para eles, a Tropa de Elite seria uma solução imediata dos problemas que vivem. É isso que a irresponsabilidade da classe política procura? É isso que a falta de juízo de alguns congressistas, ministros, prefeitos, secretários e demais integrantes desse imenso staff quer para o país?
Se for isso, seria bom colocar as barbas de molho.

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RETIRADO DO SITE : http://www.bethynha.com.br/tropa-elite.html

Ação: Conceito, Teorias, Condições e Pressupostos da Ação Processual Civil


AÇÃO
CONCEITO e CARACTERÍSTICAS

A ação traduz um direito (poder) público subjetivo de o indivíduo provocar o exercício da atividade jurisdicional do Estado.


DIREITO PÚBLICO:

público subjetivo exercitável pela parte para exigir do Estado a obrigação da prestação jurisdicional,

DIREITO ABSTRATO:
(pouco importando seja de amparo ou desamparo à pretensão de quem o exerce)

DIREITO AUTÔNOMO:
(pode ser exercitado sem sequer relacionar-se com a existência de um direito subjetivo material)

DIREITO INSTRUMENTAL:
(refere-se sempre à decisão a uma pretensão ligada ao direito material (positiva ou negativa), sendo o Estado o detentor do poder. Dever de solucionar os conflitos inter-subjetivos de interesses ocorrentes entre os indivíduos e as coletividades; a ação é exercida contra ele, não contra o réu. Exerce-se a ação contra o Estado e em face do réu.

TEORIAS
MANENTISTA OU CIVILISTA

Era a adotada pelo CC de 1916 no seu art. 75. O CC de 2002 não tem nenhum artigo correlacionado. A ação representa o próprio direito material; não há ação sem direito; não há direito sem ação que o assegure. A ação se subordina à natureza do direito.

AÇÃO COMO DIREITO AUTÔNOMO E CONCRETO


Seria a ação um direito autônomo. Embora diverso do direito material lesado, só existe quando também exista o próprio direito material a tutelar.
A ação seria o direito à sentença favorável.
A ação é dirigida contra o Estado e contra o adversário, defendido por Wach, Bullow, Hellwig e Chiovenda

TEORIA DO DIREITO POTESTATIVO


A ação não é dirigida contra o Estado, mas contra o adversário. Era necessário:

1) a existência de um direito;

2) que esse direito somente pudesse ser postulado por quem fosse o seu titular;

3) que o autor possuísse interesse na obtenção de uma sentença favorável.
O direito do autor estaria caracterizado pela potestividade. Poderia-se provocar o funcionamento da atividade jurisdicional do Estado, perante o adversário, sem que este possa impedir o aludido efeito.

TEORIA DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO:

Opõe-se à da ação como um direito concreto. Nítida separação da ação e do direito material, fazendo-se com que a existência daquela independesse do reconhecimento deste.

A ação é o direito à composição do litígio pelo Estado, que por isso, não depende da efetiva existência do direito material da parte que provoca o atuação do Poder Judiciário. Mesmo quando a sentença nega a procedência do pedido do autor, não deixa de ter havido ação e composição da lide.

O provimento da justiça nem sempre corresponderá a tutela jurisdicional a algum direito. Sempre, no entanto, haverá uma pretensão jurisdicional, porque uma vez exercido regularmente o direito de ação, não poderá o juiz recusar-se a exarar a sentença de mérito, seja favorável ou não, àquele que o exercitou.

Uma vez admitida a ação, (ou seja, presentes as condições da ação), nunca poderá ela ser considerada improcedente, posto que sua existência independe do direito material disputado. A ausência do direito material subjetivo conduz à declaração judicial de improcedência do pedido, e não da ação.


CONDIÇÕES DA AÇÃO
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
-

Caracteriza a viabilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte em face do direito positivo. Esta condição está localizada no pedido imediato, que se refere à providência de direito material.

INTERESSE DE AGIR
(Necessidade, utilidade e adequação)

Trata-se de um interesse instrumental/secundário.
Surge da NECESSIDADE de obter através do processo a proteção ao interesse substancial/primário para cuja proteção se intenta a ação (o processo não pode ser utilizado como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica. Só dano ou perigo de dano jurídico apresentado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação).

Deve haver uma ADEQUAÇÃO do provimento solicitado. Deve haver o provimento jurisdicional, e este deverá ser ÚTIL para evitar a lesão (se a provocação da tutela jurisdicional não for apta a produzir a correção que é solicitada na petição inicial haverá falta de interesse processual).

LEGITIMIDADE PARA A CAUSA(legitimatio ad causam)


É pertinência subjetiva da ação;
a legitimação ativa cabe ao titular do interesse afirmado na pretensão;
a legitimação passiva cabe ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão;
ninguém pode pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Essa possibilidade de legitimação anômala é o que se chama de substituição processual.

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

CONCEITO

A relação processual só será válida quando se observarem certos requisitos formais e materiais.

CLASSIFICAÇÃO

Pressupostos de existência:
São os requisitos para que relação processual se constitua validamente.

Pressupostos de desenvolvimento: são aqueles a ser atendidos, depois que o processo se estabeleceu regulamente, a fim de que possa ter curso também regular, até a sentença de mérito ou providência jurisdicional definitiva.

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

CONDIÇÕES DA AÇÃO


São as exigências legais sem cujo atendimento o processo como relação jurídica, não se estabelece requisitos para análise de viabilidade do exercício do direito de ação sob o ponto de vista estritamente processual.
Seu ponto de contato mais próximo é com o direito processual.
São os requisitos que devem ser observados, depois de estabelecida regularmente a relação processual, para que o juiz possa solucionar o mérito da questão.
Importam no cotejo do direito de ação concretamente exercido com a viabilidade abstrata da pretensão de direito material. Seu ponto de contato mais próximo é com o direito material

JURISDIÇÃO


CONCEITO

A relação processual só será válida quando se observarem certos requisitos formais e materiais

CARACTERÍSTICAS

O ato jurisdicional é praticado pela autoridade estatal, no caso pelo juiz, que o realiza por dever de função;
o juiz age como terceiro imparcial em relação ao interesse sobre o qual recai sua atividade.

FUNÇÃO JURISDICIONAL X FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:


1. O juiz age atuando a lei;
2.o juiz considera a lei em si mesma;
3. a jurisdição é uma atividade secundária ou coordenada;
4. o juiz não tem como finalidade de seu agir a realização do bem comum, senão de uma forma muito genérica e indireta;
5.a finalidade que define sua atividade é a própria atuação da lei;
6. o juiz age para a atuação da lei, realizando o direito objetivo.

Para o administrador, a lei é o seu limite, enquanto para o juiz a lei é o seu fim.
Tanto o administrador quanto o juiz julgam, pois não se age senão com apoio num juízo. O administrador, porém, formula um juízo sobre a própria atividade, o juiz ao contrário, julga uma atividade alheia (Chovienda)

A administração age em conformidade/ segundo a lei; o administrador considera a lei como norma de sua própria conduta.
A administração é uma atividade primária; o administrador não tem por função específica aplicar a lei, mas atuar/realizar o direito objetivo, promovendo uma atividade destinada à realização do bem comum.
O administrador mantém-se dentro da lei; a lei é seu limite, não o seu fim.

JURISDIÇÃO CONTENCIOSA X JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Segundo Carnelutti, sem haver lide, não há atividade jurisdicional.

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA


CONCEITO


Definida como simples administração pública de interesses privados, cuja realização, conforme ao direito, deve ser protegida pelo Estado.

CARACTERÍSTICAS

O juiz nada declara, com eficácia suficientemente relevante para a produção da coisa julgada, pois, se o caso exige uma declaração sobre a existência de um determinado direito de um sujeito contra outro, a via apropriada será o processo de jurisdição contenciosa.
Nos casos de jurisdição voluntária, não está em causa a existência (eficácia declaratória) de um determinado direito, mas simplesmente sua regulação.

Segundo Ovídio Batista, o fato da exclusão da jurisdição voluntária do campo que a doutrina reserva ao que considera verdadeira jurisdição decorre de um pressuposto essencial do paradigma sob o qual o nosso sistema processual foi concebido, sob o caráter exclusivamente declaratório da função jurisdicional.

NATUREZA JURÍDICA ADMINISTRATIVA

Os argumentos que se valem os juristas para justificar a natureza administrativa dos atos de jurisdição voluntária são :
a) diversidade de escopo entre jurisdição contenciosa e a voluntária: enquanto a primeira teria caráter repressivo, a jurisdição voluntária teria caráter preventivo do litígio

b) a jurisdição seria função meramente declaratória de direitos, enquanto a chamada jurisdição voluntária se destinaria à formação de atos e negócios jurídicos, tendo, assim, uma função constitutiva estranha à natureza da jurisdição

c) a jurisdição voluntária não comportaria o princípio do contraditório, não existindo, portanto, partes, no sentido técnico-processual, mas simples interessados

d) no tocante à sua eficácia, os atos de jurisdição voluntária não produziriam coisa julgada material, enquanto a sentença proferida em processo de jurisdição contenciosa produziria coisa julgada.

e) a jurisdição corresponderia a uma forma de atuação do direito objetivo, enquanto a última teria por finalidade a realização de certos interesses públicos subordinados ao direito.

NATUREZA JURÍDICA JURISDICIONAL

Os juristas que defendem a natureza jurisdicional da jurisdição voluntária argumentam contrapondo-se aos apresentados anteriormente na justificativa administrativa.

Respectivamente, portanto:

a) a jurisdição contenciosa, além da função declarativa, pode igualmente constituir novos estados jurídicos, fazendo-se presente a sua natureza constitutiva.

b) há inúmeros exemplos de atividade contenciosa preventiva, bastando citar a sentença cautelar e a sentença declaratória pura, que se apresenta caráter preventivo.

c) somente se o conceito de parte for reduzido à definição de um elemento subjetivo de um conflito de interesses, poderá conceber-se a adoção deste critério para afirmar-se que na jurisdição voluntária inexistem partes.
Se, todavia, o conceito de partes for aqueles que participam da relação processual, no sentido de participarem dela como sujeitos, derrubada estará esta distinção, pois haverá partes na jurisdição voluntária.

d) quanto ao fato de não produção da coisa julgada na jurisdição voluntária: há inúmeros casos de jurisdição contenciosa também não idôneos para a produção de coisa julgada. Exemplo: a sentença de mérito proferida no processo cautelar, onde há contenciosidade sem coisa julgada material.

e) quanto ao fato de na jurisdição voluntária haver realização de certos interesses públicos, para cuja formação o juiz é convocado, não demonstraria a natureza administrativa da jurisdição voluntária. Para exemplificar: a diferença entre a atividade do tutor e do juiz tutelar, é que o primeiro efetivamente pratica atividade negocial em representação do incapaz, enquanto o juiz, embora desenvolva atividade tendente a tutelar também o mesmo interesse do menor, não realiza, com sua sentença nenhuma atividade negocial própria em que ele seja interessado ou dela participe. O juiz não decide as questões tutelares para substituir a deficiente vontade do incapaz, como o faz o tutor, mas para garantir a atuação, segundo o direito, de um interesse protegido pela lei.

PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO


PRINCÍPIO DISPOSITIVO


Vincula duplamente o juiz aos fatos alegados, impedindo-o de decidir a causa com bases em fatos que as partes não hajam afirmado e obrigando-o a decidir a causa com base em fatos que as partes não hajam afirmado e obrigando-o a considerar a situação de fato afirmada por todas as partes como verdadeira

No direito brasileiro vigora o princípio dispositivo como regra fundamental, ou como simples princípio diretivo, sujeito, porém, a severas limitações previstas pelo legislador em inúmeros dispositivos legais que o abrandam consideravelmente, outorgando ao juiz uma iniciativa probatória.

Contrapõe-se ao princípio inquisitório, segundo o qual compete ao juiz o poder de iniciativa probatória, para a determinação dos fatos postos pela parte como fundamente de sua demanda.

A razão fundamental que legitima o princípio dispositivo é a preservação da imparcialidade do juiz, pressuposto lógico do conceito de jurisdição.

Tal princípio é afastado em inúmeras hipóteses nas quais o juiz não fica na dependência da iniciativa das partes na investigação da causa:

a) nas demandas que versem sobre direitos indisponíveis, tais como as chamadas ações matrimoniais, a lei confere ao juiz amplos poderes para a investigação dos fatos da causa, devendo rejeitar a demanda em que o autor alega algum vício que torne anulável o casamento, se não for convencido da existência do questionado defeito capaz de invalidar o casamento, mesmo que ambas as partes o afirmem existente.

b) art 342 do CPC - pode o juiz de ofício, em qualquer parte do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa;

c) art. 382 do CPC - o juiz pode, também de ofício, ordenar a exibição parcial de livros e documentos

d) art. 440 do CPC - pode o juiz, de ofício, inspecionar as pessoas ou coisas, para esclarecer algum fato que interesse à decisão da causa.

PRINCÍPIO DA DEMANDA:

Diz respeito ao poder que as partes têm de dispor da causa, seja deixando de alegar ou provar fatos a ela pertinentes, seja desinteressando-se do andamento do processo;
baseia-se no próprio direito subjetivo das partes, segundo a regra básica de que ao titular do direito caberá decidir livremente se o exercerá ou deixará de exercê-lo.

EXCEÇÕES:
a) possibilidade de declaração da falência contra o devedor concordatário quando o pedido de concordata preventiva ressinta-se de algum defeito que a lei considera grave, de modo a impossibilitar a concessão desse privilégio.

b) os casos de jurisdição voluntária

c) faculdade que o juiz tem de ordenar, de ofício, que se inicie o processo de inventário e partilha, quando nenhuma das pessoas legitimadas a fazê-lo o tenha requerido no prazo legal. (art. 989)

PRINCÍPIO DA ORALIDADE:

pelo princípio da oralidade, as alegações das partes só possuem eficácia quando formuladas oralmente perante o magistrado que haverá de julgar a causa; pressupõe um outro requisito, sem o qual seria imaginável, que é o princípio da imediação ou da imediatidade entre o juiz e as partes e entre o juiz e as provas.

PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE;

Exige que o juiz que deverá julgar a causa haja assistido à produção das provas, em contato pessoal com as testemunhas, com os peritos e com as próprias partes, a quem deve ouvir, para recepção de depoimento formal e para simples esclarecimento sobre pontos relevantes de suas divergências.
É indispensável à oralidade


segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Proerd

Drogas

As drogas são definidas como toda substância, natural ou não, que modifica as funções normais de um organismo. Também são chamadas de entorpecentes ou narcóticos. A maioria das drogas são produzidas à partir de plantas (drogas naturais), como por exemplo a maconha, que é feita com Cannabis sativa, e o Ópio, proveniente da flor da Papoula. Outras são produzidas em laboratórios (drogas sintéticas), como o Ecstasy e o LSD. A maioria causadependência química ou psicológica, e podem levar à morte em caso de overdose. O tráfico de drogas é chamado de narcotráfico. Algumas dessas substâncias são utilizadas em medicamentos (drogas lícitas), outras são proibidas em quase o mundo todo (drogas ilícitas).

Abaixo os principais tipos de drogas:


Drogas Naturais

  • Maconha
    Uma das drogas mais populares, a maconha é consumida por meio de um enrolado de papel contendo a substância.
  • Ópio
    Uma droga altamente viciante, o Ópio é feito a partir da flor da Papoula. Os principais efeitos são sonolência, vômitos e náuseas, além da perda de inteligência (como a maioria das drogas).
  • Psilocibina
    Feita utilizando fungos e cogumelos, a Psilocibina tem como principal efeito as alucinações.
  • DMT – Dimetiltriptamina
    A principal consequência do seu consumo são perturbações no sistema nervoso central.
  • Drogas Sintéticas

    • Anfetaminas
      Seu principal efeito é o estimulante. É muito utilizada no Brasil por caminhoneiros, com o objetivo de afastar o sono e poder dirigir por longos períodos.
    • Barbitúricos
      Um poderoso sedativo e tranquilizante, causa grande dependência química nos seus usuários.
    • Ecstasy
      Droga altamente alucinógena, causa forte ansiedade, náuseas, etc.
    • LSD
      Outro poderoso alucinógeno que causa dependência psicológica.

    Drogas Semi-Sintéticas

    • Heroína
      A heroína é uma das drogas mais devastadores, altamente viciante – causa rápido envelhecimento do usuário e forte depressão quando o efeito acaba.
    • Cocaína e Crack
      A cocaína é o pó produzido a partir da folha de coca, e o crack é a versão petrificada dessa droga. Altamente viciante, deteriora rapidamente o organismo do drogado, causando também perda de inteligência, alucinações, ansiedade, etc. Leia também o artigo “
      Crack: o craque do time da morte“.
    • Morfina
      É uma droga utilizada principalmente para o alívio de dores em todo o mundo. Também causa
      dependência química nos seus usuários.

    O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) é desenvolvido pela Polícia Militar nas escolas, principalmente com os alunos entre 9 e 12 anos, que normalmente estão na 4ª série.

    O Programa dura um semestre, no qual um policial militar voluntário, treinado para a tarefa, realiza atividades educativas com a ajuda de um professor.

    O treinamento é feito com grupos de policiais dos quais são selecionados aqueles que tenham facilidade de comunicação; que sejam criativos; que tenham experiência em atividade educacional; não deve ser fumante e nem fazer uso abusivo de álcool.

    O curso acontece uma vez por semana, no qual são tratados os seguintes temas:

    -Introdução;
    -Compreendendo os efeitos das Drogas;
    -Considerando as Conseqüências;
    -Mudando idéias sobre o uso de Drogas;
    -Maneiras de dizer não às Drogas;
    -Formando a Auto-Estima;
    -Ser Seguro – “Um Estilo de Resposta”;
    -Lidando com as Tensões sem usar Drogas;
    -Reduzindo a Violência;
    -Combatendo a influência dos meios de comunicação (na violência e uso de Drogas);
    -Tomando decisões, assumindo riscos;
    -Dizendo “Sim” para alternativas positivas;
    -Exemplos positivos;
    -Resistindo à Violência e à pressão das gangues;
    -Tomando uma decisão;
    -Noções de cidadania;
    -Formatura do PROERD.

    São essas as 17 lições que compõe a apostila do aluno.
    O programa ainda procura mobilizar os pais, integrando assim a Policia Militar, a Escola e a Família, resultando no envolvimento de toda a comunidade.

    Fontes
    Referência: Acessado em 1 de mar. de 2008. Disponível em:
    http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/proerd/index.htm


    1. CANÇÃO DO PROERD

    EXISTE UM PROGRAMA

    QUE VAI LHE AJUDAR

    EXISTE UM AMIGO

    QUE VAI LHE ENSINAR

    QUE O PROBLEMA “DROGAS”

    MERECE ATENÇÃO

    E PARA MANTER-SE À SALVO

    É PRECISO DIZER NÃO

    PROERD É O PROGRAMA

    PROERD É A SOLUÇÃO

    LUTANDO CONTRA AS DROGAS

    ENSINANDO A DIZER NÃO

    CULTIVANDO O AMOR PRÓPRIO, CONTROLANDO A TENSÃO.

    PENSANDO NAS CONSEQÜÊNCIAS, RESISTINDO À PRESSÃO.

    COMO AMAR A PRÓPRIA VIDA,

    E ÀS DROGAS DIZER NÃO.

    QUEM LHE ENSINA É O AMIGO,

    MAS É SUA A DECISÃO

    2. QUERO PROERD

    PROERD, PROERD,

    QUERO PROERD, PROERD,

    QUERO PROERD,

    PROERD QUERO PROERD!

    PROERD, PROERD,

    QUERO PROERD, PROERD,

    QUERO PROERD, PROERD, PROERD!

    PROERD PRA MOSTRAR QUAL É O RISCO

    PROERD PRA FALAR DE PREVENÇÃO

    CRIANÇA SEM PROERD, É PREJUÍZO.

    CRIANÇA COM PROERD É SOLUÇÃO

    QUAL É O SEGREDO, QUAL É?

    DA AUTO-ESTIMA QUAL É?

    DA ALEGRIA QUAL É?

    DE ESTAR DE BEM COM A VIDA? (BIS)

    PROERD, OBA! OBA! (BIS)

    Versão: QUERO CHICLETE

    -CHICLETE COM BANANA

    Autoria: Coordenação PROERD

    3. HOJE TEM PROERD

    HOJE TEM PROERD

    EU NÃO VOU PERDER

    PODE APARECER

    VOCÊ NÃO VAI SE ARREPENDER

    LIÇÕES DO PROERD

    EU NÃO VOU PERDER

    PREVENÇÃO É O QUE VOCÊ VAI TER

    PODE VIR COMPROVAR

    LIÇÃO DE VIDA FIQUE ALERTA.

    OLÁ! VENHA VÊ,

    A FESTA (OBA!) É NOSSA.

    INSTRUTOR ME MOSTROU ,

    COMO ESTÁ DE BEM COM A VIDA

    PRESSÃO, TENSÃO, APRENDENDO A DIZER NÃO.

    DIGA SIM, E DÊ UM GRITO ( VIVA ! )

    PORQUE A VIDA É SER CRIANÇA.

    Versão: Festa no Apê – Latino

    Autoria: Coordenação PROERD

    4. VIVER EM PAZ

    NÃO VOU ME DROGAR,

    SÓ VOU VIVER EM PAZ

    E AGORA AOS OUTROS VOU AJUDAR.

    JÁ SEI ONDE IR.

    PELOS CAMINHOS DA VIDA

    QUE EU TENHO A SEGUIR

    JÁ TENHO CONSCIÊNCIA

    NÃO USO DROGAS, NÃO!

    CONHEÇO AS CONSEQÜÊNCIAS,

    NÃO ME ARRISCO, NÃO!

    EU SOU CIDADÃO, ALUNO DO PROERD CONTRA AS DROGAS VOU SERVIR (BIS).

    TÔ TE ALERTANDO PARA PREVENÇÃO!

    TÔ TE ALERTANDO NÃO USE DROGAS, NÃO!

    Versão: Já Sei Namorar -Tribalistas

    Autoria: 4as séries “A e B” /Profª. Jaqueline Assunção

    JARDIM ESCOLA BALÃOZINHO MÁGICO

    Arranjos musicais: Profª. Rosely Soares

    5. PROGRAMA BOM

    HOJE TEM PROGRAMA BOM,

    CONTRA AS DROGAS A LUTAR

    QUEM PRECISAR DE AJUDA,

    PODE VIR, PODE CHEGAR! (BIS)

    TEM DROGAS DE TODO TIPO

    E TODAS PODEM MATAR

    SE LIGA MEU AMIGO,

    PRA NESSA VOCÊ NÃO ENTRAR

    VEM VÊ O PROERD ATUAR

    E A TURMA DO LEÃOZINHO

    SEU TRABALHO AGORA VAI MOSTRAR

    ALERTOU, ALERTOU,

    ALERTOU, ALERTOU!

    QUE AS DROGAS NÃO PRESTAM.

    VÃO ACABAR COM A SUA VIDA

    SE VOCÊ USAR!

    Versão: Festa -Ivete Sangalo

    Autoria: 4as séries “A e B” /Profª. Jaqueline Assunção

    JARDIM ESCOLA BALÃOZINHO MÁGICO

    Arranjos musicais: Profª. Rosely Soares

    6. EU SOU DO PROERD

    A MINHA SORTE GRANDE

    FOI FAZER ESTE PROGRAMA

    DE PREVENÇÃO VERDADEIRA

    ENSINANDO AO CIDADÃO

    AS DROGAS DIZER NÃO

    PRA SER FELIZ A VIDA INTEIRA

    É BOM ESTE PROGRAMA E NELE APRENDEMOS - A VIDA DIZER SIM!

    LONGE DOS PROBLEMAS

    QUE AS DROGAS CAUSAM

    EU VOU VIVER ASSIM

    CHEGA LOGO COM UM ABRAÇO

    É O PROERD NO PEDAÇO

    COM UM AMOR QUE NÃO É BRINCADEIRA

    CONQUISTOU O MEU ESPAÇO

    ENSINANDO OS MEUS PASSOS

    MUDOU A MINHA VIDA INTEIRA

    PROERD, PROERD, PROERD,

    EU SOU DO PROERD (BIS)

    Versão: Sorte grande (Poeira)- Ivete Sangalo

    Autoria: Coordenação PROERD

    7. VOCÊ CRESCER

    HOJE É DIA DE PROERD (DE PROERD)

    APRENDENDO PREVENÇÃO

    (PREVENÇÃO)

    O PROERD ME MOSTROU,

    O CAMINHO ME ENSINOU

    PARA AS DROGAS DIZER NÃO

    (MAIS UM, MAIS UM).

    BATENDO PALMAS

    E DANDO UM GRITO (HUM!)

    LEVANTA A MÃO PROERD É ENERGIA

    EU QUERO VÊ, VOCÊ CRESCER

    E COM SAÚDE PARA SEMPRE VAI VIVER.

    HOJE É O DIA DE PROMETER

    LONGE DAS DROGAS

    PARA SEMPRE ME MANTER

    IÊ, IÊ, IÊ, IÊ, VOCÊ CRESCER

    E COM SAÚDE PARA SEMPRE VAI VIVER

    Versão: TINDOLÊLÊ – XUXA

    Autoria: Coordenação PROERD

    8- CHEGOU PARA AJUDAR

    O PROERD CHEGOU PARA AJUDAR

    AS CRIANÇAS O FUTURO MELHORAR

    NOS ENVOLVE, NOS FASCINA

    É PURA PREVENÇÃO

    ESTE PROGRAMA É BOM

    TEM ALEGRIA E EMOÇÃO. ( 2X )

    VENHA TAMBÉM PARTICIPAR, FALE COM O INSTRUTOR

    ELE VAI LHE ORIENTAR, AO SEU LADO VAI ESTAR

    MOSTRANDO OS PERIGOS QUE NA VIDA TEM

    O PROERD NOS PREVINE CONTRA AS DROGAS MUITO BEM

    ATENÇÃO AUTORIDADES AGORA VOU FALAR

    TENHO OS MEUS DIREITOS E QUERO ANUNCIAR

    VEM, VEM PROERD MOSTRAR A SUA AÇÃO

    É A POLÍCIA MILITAR FORMANDO O CIDADÃO.

    MENINO, MENININHA, MOCINHA E RAPAZ

    CONHEÇA AS CONSEQÜÊNCIAS QUE A DROGA TRAZ

    O NOSSO PROERD SE ESPALHOU PELO BRASIL

    ATÉ QUEM NÃO CONHECE QUANDO VIU NÃO RESISTIU

    FORMANDO O CIDADÃO COM A SUA CONSCIÊNCIA

    NÃO USANDO DROGAS E EVITANDO A VIOLÊNCIA

    SE VOCÊ NÃO TEM PROERD APROVEITE A OCASIÃO

    É O MELHOR PROGRAMA QUE NOS TRAZ A PREVENÇÃO.

    Versão: Glamurosa - DJ Malboro

    Autoria: Coordenação PROERD

    9- EU SOU PROERD

    A PREVENÇÃO É PARA UM MUNDO EM PAZ

    VAMOS TENTAR DE UMA VEZ

    COM CONSCIÊNCIA E AMANDO OS DEMAIS

    E A CERTEZA DE QUE

    SOU CIDADÃO E SEI O QUE VOU FAZER

    COMEÇAREI DIZENDO A VOCÊ

    EU SOU PROERD

    QUANDO OBEDEÇO AOS MEUS PAIS

    EU SOU PROERD

    QUANDO ESTUDO MAIS E MAIS

    EU SOU PROERD

    QUANDO INSISTO EM AJUDAR

    EU SOU PROERD

    QUANDO EXISTO PARA AMAR

    SE SOU PROERD..., É QUE ASSIM

    A TODOS VOU FAZER O BEM

    É O PROGRAMA QUE VAI NOS AJUDAR

    A REALIZAR NOSSOS SONHOS

    PARA NOSSA VIDA CHEGAR SÓ A GANHAR

    TEM QUE AMAR, SONHAR SEM MEDO

    COM AUTO-ESTIMA E ESPERANÇA EM MIM

    PENSANDO EM COISAS SÓ PARA O BEM DE TI.

    VERSÃO: REBELDE-RBD

    Autoria: Coordenação PROERD

    10- A FESTA DO PROERD

    OH, OH, OH, OH, OH, OH, OH, OH, OH, OH

    O PROERD ESTÁ CHEGANDO

    VEM TODO MUNDO EMBARCA NESTA FESTA

    PREPARA O CORAÇÃO ALEGRIA TÁ CHEGANDO

    VEM TODO MUNDO EMBARCA NESTA FESTA

    É HORA DE ESTUDAR POLICIAL VAI ME ENSINANDO. ( 2X )

    BATE NA PALMA DA MÃO

    PULANDO SAI DO CHÃO

    O PROERD VAI CHEGANDO

    ENSINANDO A PREVENÇÃO.

    PIUÍ, PIUÍ

    QUEM QUER FESTA CHEGA AÍ

    QUEM VAI NESSA VIAGEM

    É SÓ GRITAR PRA GENTE OUVIR

    ASSIM

    OBA, EU TAMBÉM QUERO ESTUDAR

    ASSIM

    OBA, POLICIAL VAI ME ENSINAR

    DE NOVO

    Versão: A festa do Trem -Trem da Alegria

    Autoria: Coordenação PROERD

    11- FEITO COM AMOR

    ELE FOI FEITO COM AMOR

    O MUNDO INTEIRO APROVOU

    NÃO HÁ, NÃO HÁ QUEM ESQUEÇA

    QUE O PROERD É O PROGRAMA DA PREVENÇÃO. ( 2X )

    TEM PROERD PRA MIM

    TEM PROERD PRA VOCÊ ( 4X )

    CONHECENDO O PROGRAMA

    TODO MUNDO SE AMARRA

    NOS LEVAMOS ALEGRIA

    AUTO-ESTIMA E MUITA GARRA ( 2X )

    OUTRO PROGRAMA IGUAL NÃO TEM

    LONGE DAS DROGAS VOU ME DAR BEM

    E NESTA LUTA QUERO TE VER

    TEM PROERD PRA MIM

    TEM PROERD PRA VOCÊ ( 2X )

    Versão: Fanfarra - Araketu

    Autoria: Coordenação PROERD

    12- PROERD CAMPEÃO

    É CAMPEÃO, PROERD É CAMPEÃO. ( 2X )

    SOU DO TIME MAIS QUE VENCEDOR

    E O POLICIAL MEU TREINADOR

    MEU TIME NÃO PERDE

    TAMBÉM NÃO EMPATA

    E VENCE SÓ COM GOL DE PLACA

    COM O PROERD EM CAMPO É PRA VALER

    SEM DROGAS É VENCER OU VENCER

    QUANDO EU APRENDO A LIÇÃO

    EU MARCO UM GOL

    NO DIA DA FORMATURA EU MARCO MAIS UM

    AS DROGAS EU DIGO NÃO E MARCO UM GOLAÇO

    E CORRO PRA TE DAR UM ABRAÇO.

    VAMOS BALANÇAR A REDE, EXPLODE CORAÇÃO

    O TIME DO PROERD É CAMPEÃO ( 2X )

    EU MARCO, EU MARCO

    UM GOL E CORRO PRO ABRAÇO

    EU MARCO, EU MARCO

    COM O PROERD EU MARCO UM GOLAÇO

    É CAMPEÃO, PROERD É CAMPEÃO.

    Versão: Campeão- Aline Barros

    Autoria: Coordenação PROERD

    13- SAI DO CHÃO COM O PROERD

    SAI, QUE SAI DO CHÃO

    SAI, QUE SAI DO CHÃO

    SAI, QUE SAI DO CHÃO

    O PROERD É ALEGRIA E VAI TIRAR

    VOCÊ DO CHÃO. ( 2X )

    POLICIAL ME ENSINA A PREVENIR

    LONGE DAS DROGAS É PRA ONDE EU DEVO IR

    SEGURA FIRME AQUI NA MINHA MÃO

    A GENTE VAI TIRAR VOCÊ DO CHÃO.

    LEVANTE O BRAÇO

    E BATE PALMA

    O PROERD VAI LAVAR A SUA ALMA

    LEVANTE O BRAÇO

    E BATE PALMA

    É O PROERD A ENSINAR.

    A GENTE MEXE, MEXE, COM VOCÊ

    A GENTE ENSINA, ENSINA, PRA VALER

    LONGE DAS DROGAS EU VOU FICAR

    PROERD É ALEGRIA

    NINGUÉM PARA DE PULAR

    Versão: Sai do Chão -Trem da Alegria

    Autoria: Coordenação PROERD